O acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão, estabelecido pela Lei Federal 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011. Com a Lei, ficou instituído que, desde o dia 16 de maio de 2012, qualquer cidadão pode solicitar informações às administrações e empresas, órgãos e entidades do Governo. Para possibilitar à Prefeitura Municipal cumprir o que determina a legislação e viabilizar o acesso dos cidadãos às informações, dando mais transparência aos trâmites da administração pública, foi implantado o módulo e-SIC - Sistema Eletrônico de Serviço de Informações ao Cidadão - no site da administração.

Com o SIC, qualquer pessoa - física ou jurídica - poderá, de forma simples, solicitar informações e acompanhar a tramitação do pedido junto à unidade em que a informação foi solicitada. Neste cadastro de pedido de informação, o cidadão especifica qual unidade precisa contatar, informa como quer receber a resposta à sua solicitação, insere uma descrição ao seu pedido e ainda tem a possibilidade de anexar um documento, em formato PDF, de até 3MB. O sistema registra o pedido e, automaticamente, envia por e-mail o protocolo para acompanhamento da requisição.

Além de poder fazer o pedido de informação e escolher a forma de resposta, o cidadão poderá acompanhar, com o número do protocolo, a tramitação do processo e o prazo de resposta; entrar com recurso, caso a resposta não seja satisfatória; consultar as respostas recebidas; e ter acesso aos gráficos e relatórios estatísticos de todos os pedidos de informação realizados. Tudo isso no próprio site.

Nesta página estão todos os recursos e ferramentas que possibilitam a solicitação de informações e as instruções de como utilizar o serviço. Além disso, relatórios e gráficos, apresentando as estatísticas dos pedidos de informação, estão disponibilizados nesta página, agrupando todos os serviços necessários para o atendimento à Lei de Acesso à Informação em um só local. Caso necessário, entre em contato conosco. Estamos à disposição para mais esclarecimentos sobre a utilização do e-SIC.

Solicitações

Perguntas Frequentes

Como pedir uma InformaçãoComo acompanhar seu PedidoComo entrar com um RecursoQual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?Quem pode solicitar as informações?A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?Qual o valor a ser pago para obter informações requeridas?Como devo proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?

Pedido Presencial
1. Dirija-se à unidade física do SIC.

2. Preencha o Formulário de Acesso:  Pessoa Física | Pessoa Jurídica
3. Aguarde a inserção da solicitação no e-SIC e receba o seu número de protocolo. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação via sistema.

Pedido Eletrônico
1. Acesse o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão): https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/MG/CORDISBURGO/Manifestacao/RegistrarManifestacao

2. No sistema, clique em "Cadastre-se" para realizar o seu cadastro no sistema. Na própria tela de cadastro, você irá escolher seu nome de usuário e a senha de acesso.
3. Acesse o sistema com seu nome de usuário e senha.
4. Clique em "Registrar Pedido" e preencha o formulário de solicitação de pedido.  Atenção: Antes de realizar o pedido, leia atentamente as dicas para o pedido e conheça os procedimentos que devem ser adotados para fazer sua solicitação.
5. O e-SIC irá disponibilizar um número de protocolo e, também, o enviarão por e-mail. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação via sistema.

Pedido Presencial
1. Entre em contato com a unidade física do SIC através dos telefone (31) 3715-1387 e 3715-1484 ou via e-mail: gabinete@cordisburgo.mg.gov.br.

2. Informe o número de protocolo da solicitação.
3. O SIC irá informar o status do seu pedido.

Pedido Eletrônico
1. Acesse o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão): https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/MG/CORDISBURGO/Manifestacao/RegistrarManifestacao

2. Insira seu login e senha.
3. Acesse o sistema com seu nome de usuário e senha para acessar o sistema.
4. Clique em "Consultar Pedido".
5. Preencha o formulário com o número de protocolo e clique em "Consultar". Caso queira consultar todos os pedidos realizados por você, não preencha nenhum campo e clique em "Consultar".

Pedido Presencial
1. Dirija-se à Unidade Física do SIC.

2. Preencha o formulário para recorrer em 1ª instância.
3. Aguarde a inserção da informação no e-SIC.

Pedido Eletrônico
1. Acesse o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão): https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/MG/CORDISBURGO/Manifestacao/RegistrarManifestacao

2. Insira seu login e senha.
3. Acesse o sistema com seu nome de usuário e senha.
4. Clique em "Consultar Pedido".
5. Preencha o formulário com o número de protocolo do pedido que deseja entrar com o pedido de recurso.
6. Clique em recorrer em 1ª Instância.
7. Preencha o formulário e clique em "Concluir".

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos. No âmbito do Município de Curvelo a LAI regulamentada pelo Decreto n.º 2.795/2016.

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode formular pedido de acesso à informação.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Em regra as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art. 19, do Decreto 2795/2016), salvo, os que declararem, nos termos da Lei Federal nº 7.115/1983, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 19, parágrafo único, do Decreto 2795/2016).

O Artigo 22, do Decreto 2795/2016 confere o direito do requerente no caso de indeferimento de acesso a informação, de interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão.